quinta-feira, 1 de maio de 2008

J

Judo

Modalidade exclusiva para cegos ou deficientes visuais. As disputas respeitam as mesmas regras do judo convencional. A vitória pode se dar por “ippon” ou por três diferentes pontuações: o “wazari”, o “yuko” e o “koka”. Há algumas diferenças básicas para o judo convencional: os lutadores iniciam a luta já com a pegada estabelecida, a luta é interrompida quando os jogadores perdem o contacto total um do outro, o atleta não pode ser punido ao sair da área de luta e o atleta cego total é identificado com um círculo vermelho de 7 cm nas duas mangas do quimono. A organização do judo paraolímpico é feita pela IBSA – Federação Internacional de Desporto para Cegos, que rege o desporto em consonância com a IJF – Federação Internacional de Judo e o IPC – Comité Paraolímpico Internacional.

Os atletas são divididos em três classes que começam sempre com a letra B (blind = cego). Homens e mulheres têm o mesmo parâmetro de classificação.
B1 – Cego total: de nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos até a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direcção.
B2 – Jogadores já têm a percepção de vultos. Da capacidade em reconhecer a forma de uma mão até a acuidade visual de 2/60 ou campo visual inferior a 5 graus.
B3 – Os jogadores já conseguem definir imagens. Acuidade visual de 2/60 a 6/60 ou campo visual entre 5 e 20 graus.


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